Ao entendimento das leis previdenciárias brasileiras as pessoas dedicadas ao trabalho doméstico sem salário poderão ter uma aposentadoria. As donas de casa, portanto, podem se aposentar através do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como todo trabalhador formal. Saiba como funciona este tipo de aposentadoria a seguir.
As regras para dona de casa se aposentarem
Dona de casa (seja do sexo masculino ou feminino) são cidadãs dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico. Não possui carteira assinada e com isso não possuem um salário ou contribuição fixa da empresa para o INSS. Mas isso não nos impede de conseguir uma aposentadoria por idade já que não se enquadram na “aposentadoria por tempo de serviço”.
No caso das mulheres aposentadoria por idade é a partir dos 60 anos. Já para os homens fica aos 65 anos de acordo com as regras atuais da legislação previdenciária.
Para se aposentar a dona de casa deverá contribuir com o INSS através de pagamentos fixos mensais. Quando contratada por uma empresa quem paga é o empregador automaticamente todos os meses, o que pode ser acompanhado por meio do extrato do FGTS. Mas se não há contrato não há problema. Ela pode realizar a contribuição de forma avulsa.
A contribuição deve ser de no mínimo quinze anos para ter direito à aposentadoria por idade. Também é preciso ser regular e não atrasar os pagamentos. Realize o agendamento INSS e vá até uma agência da Previdência Social para ter maiores informações.
Como pagar o INSS de dona de casa
A contribuição conhecida como “avulsa” ou “facultativa” é realizada por meio de pagamentos mensais diretamente ao INSS. Ela pode ser de 11% de um salário mínimo para quem quer se aposentar com a mensalidade de um salário mínimo vigente (será atualizado de acordo com a inflação). Também pode ser de 20% para quem quer receber da Seguridade Social entre a contribuição e o teto.
Para realizar os pagamentos avulsos é preciso procurar uma unidade do INSS de sua cidade e realizar o cadastramento para ter acesso às guias de recolhimento. Elas são obtidas online e os pagamentos são realizados em qualquer banco ou casa lotérica.
Ela também deve realizar inscrição no Cadastro Único do Governo Federal para comprovar a sua situação de baixa renda. Neste caso ela deve comprovar à Previdência Social não ter nenhum tipo de renda e por isso terá direito a uma aposentadoria com pagamentos mais baixos. Uma vez realizado o cadastramento é só entrar no site e buscar as guias para pagar. Não é preciso guardar todos os comprovantes, é só acompanhar no extrato do FGTS de consulta virtual e gratuita.
Outros benefícios que a dona de casa tem direito
Ao contribuir com o INSS a dona de casa também está adquirindo direitos da Seguridade Social além da aposentadoria que todos os trabalhadores possuem, mas de acordo com o período de contribuição. Ela pode requerer auxílio maternidade, por exemplo, após somar 10 meses de contribuição.
Após um ano (12 meses) contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social é possível dar entrada em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Já os direitos de pensão por morte e auxílio-reclusão são para quem contribuiu durante 18 meses.